A Quarta-feira de Cinzas assinala o início da Quaresma, o período de 40 dias até à Páscoa da Ressurreição do Senhor, um tempo propício ao arrependimento e à conversão anterior como preparação para acolher o tempo mais forte da nossa fé.
Na missa deste dia, o sacerdote benze as cinzas e aplica-as na fronte dos fiéis, desenhando uma cruz ao mesmo tempo que pronuncia “arrependei-vos (ou convertei-vos) e acreditai no Evangelho”.
Esta tradição, que pretende reproduzir as cerimónias antigas de penitência pública, está documentada desde o século VIII.
Sendo dia de jejum e de abstinência, recordam-se as regras para estes preceitos definidas pela Igreja Católica.
OS DIAS DA PENITÊNCIA
Conforme o Código de 1983, eis as normas:
Jejum: fazer apenas uma refeição completa durante o dia e, caso haja necessidade, tomar duas outras pequenas refeições que não sejam iguais em quantidade à habitual ou completa. Não fazer as refeições habituais, nem outros petiscos durante o dia (embora, pela tradição, se possa beber algo sem açúcar). Estão obrigados ao jejum os que tiverem completado dezoito anos até os cinquenta e nove completos. Os outros podem fazer, mas sem obrigação. Grávidas e doentes estão dispensados do jejum, bem como aqueles que desenvolvem árduo trabalho braçal ou intelectual no dia do jejum.
Abstinência: deixar de comer carnes de animais de sangue quente (bovina, ovina, aviária, bubalina etc), bem como seus caldo de carne. Permite-se o uso de ovos, laticínios e gordura. Estão obrigados à abstinência os que tiverem completado quatorze anos, e tal obrigação se prolonga por toda a vida. Grávidas que necessitem de maior nutrição e doentes que, por conselho médico, precisam comer carne, estão dispensados da abstinência, bem como os pobres que recebem carne por esmola.
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Quarta-feira de Cinzas: jejum e abstinência obrigatórios.
Sexta-feira Santa da Paixão do Senhor: jejum e abstinência obrigatórios.
Demais dias da Quaresma, exceto os Domingos: jejum e abstinência parcial (carne permitida só na refeição principal/completa) recomendados.
Dias assinalados pelo calendário antigo como Sextas-feiras das Têmporas: jejum e abstinência recomendados.
Dias assinalados pelo calendário antigo como Quartas-feiras das Têmporas e Sábados das Têmporas: jejum e abstinência parcial recomendados.
Demais sextas-feiras do ano, exceto se forem Solenidades: abstinência obrigatória, mas não o jejum. Essa abstinência pode ser trocada, a juízo do próprio fiel, por outra penitência, conforme estabelecer a conferência episcopal (no Brasil, a CNBB estabeleceu qualquer outro tipo de penitência, como orações piedosas, prática de caridade, exercícios de devoção etc).
O cânon é bem claro ao afirmar que todos são obrigados a jejuar, pois compreende a idade de 18 a 60 anos. Porém, desde os catorze anos os adolescentes já podem fazer algum tipo de abstinência.
Portanto, o quarto mandamento da Lei da Igreja está plenamente em vigor, a maioria dos católicos é obrigada a cumprir esse preceito, que não deve ser encarado como uma imposição, um sacrifício, mas sim, como meio de seguro de responder a apelo de Jesus à conversão do coração.
Tenham uma Santa Quaresma!
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Deus te abençoe.